A Prefeitura de Miracema do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Departamento de Iluminação Pública, concluiu no início desse mês a reinstalação da fiação de toda a Praça Adriano Milhomem, na Cidade Alta.
Segundo informações da Secretaria, além das lâmpadas queimadas e quebradas, toda a rede de fiação da praça havia sido furtada há alguns meses. O prefeito Saulo Milhomem sabendo da necessidade de restabelecer a iluminação da praça, e assim, garantir mais segurança aos moradores e frequentadores da área, não poupou esforços até que a iluminação fosse restaurada.
De acordo com informações do Assessor especial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Rodrigo Mamédio, os trabalhos na praça continuarão. “Estamos reparando e vedando as caixas de energia, realizando a manutenção no alambrado da quadra de areia, a poda das árvores, demais serviços de jardinagem e também iniciaremos os reparos necessários nos equipamentos da academia ao ar livre, sempre, utilizando recursos próprios do município, resultado de uma gestão atenciosa e focada na necessidade dos moradores.”, enfatizou o assessor.
A praça, muito utilizada para a prática de exercícios está de cara nova e a iluminação tem agradado os moradores da região, que agora, se sentem mais seguros. Mas, a gestão reforça a necessidade de evitar locais públicos neste momento de pandemia, onde a recomendação mundial para o controle e contenção da proliferação do coronavírus é o isolamento social. Então, até que tudo isso passe é prudente ficar em casa e só sair quando necessário. Se você pode, fique em casa.
Furto ou depredação do patrimônio público é crime e pode ser penalizado na forma da lei. A Prefeitura solicita aos moradores que contribuam com a fiscalização, a fim de garantir o bom uso dos espaços públicos do Município.
Crime contra o patrimônio público
O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. O conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública configuram o chamado patrimônio público.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime. (Assessoria de imprensa)
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